ADENDA AO REGULAMENTO INTERNO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA S. BRÁS
Conforme aprovado em Assembleia Geral do Clube, em vinte e dois de Janeiro de dois mil e onze, foram alterados o ponto único e o ponto oito do Artigo III, do respectivo Regulamento.
- Alteração
§ Único: No regulamento anterior estava previsto a aplicação de coima de cinco euros, por cada mês de atraso, do pagamento das quotas.
- A partir desta data, a referida coima fica sem qualquer efeito.
Ponto 8: No regulamento anterior estava previsto, que os associados proprietários ou usufrutuários de terrenos rurais, com idade igual ou superior a 65 anos, ficavam isentos do pagamento da quota da ZCA S. Brás.
- A partir desta data, este artigo foi abolido.
Todo o associado que quiser praticar o exercício da caça, tem de pagar a respectiva quota, bem como a do Clube.