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Processo nº 1921-AFN



quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Lei das Armas

Lei das Armas deixa de criminalizar não renovação de licença

A não renovação da licençade uso e porte de arma deixa de ser criminalizada, passando a ser penalizada apenas com coima, propôs o grupo de trabalho parlamentar incumbido de rever a Lei das Armas.



"A todo o tempo, quem encontrar armas não precisa ter nenhum problema na sua entrega à PSP. Basta justificar formalmente onde a encontrou", explicou.

António Gameiro explicou que passa a existir um prazo de 30 dias para que a PSP, que tem competência exclusiva na legalização de armas, possa completar esse processo.

"Quando isso não for possível dentro dos prazos, os documentos que os armeiros fornecem e o duplicado que se entrega ao detentor servirão de prova", explicou.

O novo quadro legal permite, por outro lado, que a PSP recuse licenciamento de armas a doentes alcoólicos e a anomalia psíquica passa a ser um pressuposto para a apreensão de arma.

Graduam-se as coimas, em função da gravidade das condutas, que são maiores para os armeiros, e equiparam-se as obrigações dos donos das armas aos que as detêm pontualmente.

A proposta de revisão da lei reforça o papel dos armeiros, que poderão, além da sua atividade normal, "fazer a guarda das armas" de particulares, no caso de ausências longas das suas casas.

Poderão também ficar com armas que particulares lhes queiram entregar para venda, à consignação.

Uma inovação da lei é que atribui às associações de caça um papel na formação, que era da exclusiva responsabilidade da PSP.

A lei pretende igualmente estimular a exportação das armas, na medida em que se harmonizam normas pelo padrão europeu.

Deixa de ser exigível número de série e ano de fabrico das armas, optando-se pela classificação por letras, como noutros países da União Europeia e sobretudo nos países emergentes, "para onde os produtores de armas em Portugal escoam os seus produtos", declarou o deputado.

Também se definiram normas para o coleccionismo, simplificaram-se as regras para o tiro desportivo e excluiu-se a aplicação desta lei ao 'paint-ball' (jogo que simula jogos de guerra).

O grupo de trabalho incumbido de rever a Lei das Armas (Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro) remeteu a sua proposta, para efeitos de aprovação, à Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que, posteriormente, a levará a plenário.

"Espero que esteja em condições de entrar em vigor dentro de um mês ou um mês e meio", previu o deputado socialista, que sublinhou a "atitude muito responsável, de colaboração e de rearranjo de soluções" por parte dos membros do CDS e do PSD no grupo de trabalho.
(...)

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