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Processo nº 1921-AFN



sábado, 21 de maio de 2011

ADENDA AO REGULAMENTO INTERNO

ADENDA AO REGULAMENTO INTERNO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA S. BRÁS

Conforme aprovado em Assembleia Geral do Clube, em vinte e dois de Janeiro de dois mil e onze, foram alterados o ponto único e o ponto oito do Artigo III, do respectivo Regulamento.
- Alteração
   § Único: No regulamento anterior estava previsto a aplicação de coima de cinco euros, por cada mês de atraso, do pagamento das quotas.
- A partir desta data, a referida coima fica sem qualquer efeito.

Ponto 8:  No regulamento anterior estava previsto, que os associados proprietários ou usufrutuários de terrenos rurais, com idade igual ou superior a 65 anos, ficavam isentos do pagamento da quota da ZCA S. Brás.
- A partir desta data, este artigo foi abolido.
  Todo o associado que quiser praticar o exercício da caça, tem de pagar a respectiva quota, bem como a do Clube.


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